Serviços

A Previdência Social é um sistema de proteção que assegura o sustento do trabalhador e de sal família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

Ela mantém onze beneficios diferentes. Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele recupere as condições de exercer novamente as suas atividades.

Aposentadoria por Idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Aposentadoria por Invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Auxílio-Acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Auxílio-Doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

Pensão por Morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Salário-Maternidade

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

Auxílio-Reclusão

Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Salário-Família

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 586,19, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente

Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

Sobre Nós

A Previdência Social envolve certo grau de complexidade a ponto de ser tratada pelo direito brasileiro como disciplina autônoma. Surge então no mercado, à disposição dos cidadãos, escritórios especializados, como a CTB Advogados Advocacia Especializada S/S, que está altamente preparado com vários anos de experiência atuando no estado do Ceará, defendendo judicialmente os interesses do nosso povo perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Nossos Especialistas

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados altamente especializados, dedicados a oferecer soluções jurídicas personalizadas para atender às necessidades de nossos clientes. Com grande expertise, nossos profissionais estão sempre atualizados sobre as mudanças na legislação e as melhores práticas do mercado.

Cada membro da nossa equipe traz uma combinação única de experiência e conhecimento, permitindo-nos abordar os desafios legais com uma perspectiva ampla e estratégica. Trabalhamos em estreita colaboração com nossos clientes, garantindo uma comunicação transparente e um entendimento profundo de seus objetivos.

Estamos comprometidos em proporcionar um atendimento de excelência, buscando sempre a melhor solução para cada caso, com ética, profissionalismo e dedicação. Confie em nosso time para navegar com segurança pelas complexidades do mundo jurídico.

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